Mulheres, vítimas de violência doméstica podem receber aluguel social

Acontece nesta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), a votação para que mulheres vítimas de violência doméstica possam ter direito ao aluguel social, concedido pelo Governo do Estado. Esse é o prejeto da lei (674/19 ), da Deputada Alana Passos (PSL).
O auxílio será concedido as mulheres que estão em medidas protetivas, prevista pela Lei Maria da Penha (11.340/06) e por mulheres que são obrigadas a abandonarem o seu lar em razão de ações de violência, que estejam colocando a vida em risco. O benefício pode ser concedido a famílias cuja a renda é de até dois salários minímos. O aluguel sendo concedido terá um contrato de 12 meses, podendo ser estendido por mais um ano, em justificativa e ordem de um juíz.
Para conseguir o benefício, a vítima terá que apresentar documentações a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, após uma analise técnica da documentação e das provas apresentadas, a lei será aplicada.
Em nota, atráves das redes sociais a deputada responsável por criar está lei, afirmou " o objetivo da norma é garantir que as mulheres que se encontrarem em situação de extrema vulnerabilidade possam ter uma segunda chance de proteção à sua vida e à de sua Família, recendo uma quantia mensal para custeio de aluguel social."
Por: Gabriel Barbosa